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Publicações - Você sabe a diferença entre um Loteamento de um Condomínio de lotes e de um Camping?

São Paulo
Você sabe a diferença entre um Loteamento de um Condomínio de lotes e de um Camping?
Primeiramente vamos responder o que é um camping.
 
O que é um camping?
 
A lei caracteriza um camping como atividade turística e não corresponde a venda de lotes, unidades privativas, com construção que está relacionado a atividade imobiliária.
E o que a lei 11.771/2008 define como sendo um acampamento (camping):
 
Art. 21. Consideram-se prestadores de serviços turísticos, para os fins desta Lei, as sociedades empresárias, sociedades simples, os empresários individuais e os serviços sociais autônomos que prestem serviços turísticos remunerados e que exerçam as seguintes atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do turismo:
[...]
VI - Acampamentos turísticos.
 
Camping é um prestador de serviços TURÍSTICOS!
 
E ainda define:
 
Art. 32. Consideram-se acampamentos turísticos as áreas especialmente preparadas para a montagem de barracas e o estacionamento de reboques habitáveis, ou equipamento similar, dispondo, ainda, de instalações, equipamentos e serviços específicos para facilitar a permanência dos usuários ao ar livre.
Parágrafo único. O Poder Executivo discriminará, mediante regulamentação, os equipamentos mínimos necessários para o enquadramento do prestador de serviço na atividade de que trata o caput deste artigo.
 
O Decreto 7.831/2010, ressoa o disposto na lei anterior quanto a definição e finalidade especializada do camping:
Art. 45. Consideram-se acampamentos turísticos as áreas especialmente preparadas para a montagem de barracas e o estacionamento de reboques habitáveis, ou equipamento similar, dispondo, ainda, de instalações, equipamentos e serviços específicos para facilitar a permanência dos usuários ao ar livre.
 
A lei considera acampamentos turísticos as áreas especialmente preparadas para a montagem de barracas e o estacionamento de reboques habitáveis, ou equipamento similar, o Catarina I e o Catarina II são loteamentos o qual se caracteriza em um condomínio fechado de lotes.
 
O que é um loteamento?
 
Loteamento é a divisão de uma grande área de terra em lotes menores destinados à edificação. O responsável é o loteador, que pode ser tanto uma pessoa física, como uma empresa privada, um órgão público ou uma cooperativa. Qualquer que seja o loteador, as vendas dos terrenos só poderão ocorrer após a aprovação de um projeto na prefeitura.
 
O Loteamento irregular é aquele que possui algum tipo de registro no município, porém o responsável (loteador) pode ter feito apenas uma consulta prévia ou ter dado entrada apenas com uma parte da documentação, mas não chegou a obter a aprovação do projeto.
 
Também é considerado irregular o loteamento que tem projeto aprovado na prefeitura, mas o loteador deixou de executar as obras previstas no projeto. O resultado disto é uma área com infraestrutura incompleta ou sem as mínimas condições para ser habitada.
 
Do mesmo, podemos considerar um loteamento irregular, aquele que há ausência do seu registro no cartório de registro de imóveis do município.
 
Loteamento clandestino é aquele executado sem qualquer tipo de consulta à prefeitura e onde o loteador não respeita nenhuma norma urbanística e também não há registro imobiliário, ou seja, no cartório de registro de imóveis em nome do loteador. Este tipo de empreendimento não há garantia, sequer, de que o loteador é o proprietário da área, o que torna um problema aos consumidores (compradores).
 
E o que é um condomínio de lotes?
 
Sob a perspectiva do direito civil, o condomínio de lotes nada mais é que um condomínio edilício cujas unidades autônomas são lotes aptos a serem edificados por seus adquirentes, em lugar de edificações prontas.
 
Qual a diferença de condomínio de lotes e loteamento?
 
A diferença básica é que, no loteamento, compra-se apenas a área referente ao lote, enquanto no condomínio será a fração ideal, que engloba não apenas a área de uso privativo, como também a de uso comum, como as ruas de acesso, a área verde e o espaço de lazer.
 
O que é imóvel no direito?
 
De acordo com o Código Civil, “são bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente” (art. 79). Grosso modo, são coisas que não podem ser removidas de um local a outra sem destruição.
 
ESTÃO LHE OFERECENDO IMÓVEL PARA COMPRAR E O NEGÓCIO SE DÁ APENAS NA VENDA DA CONSTRUÇÃO E NÃO DIZ NADA SOBRE O TERRENO E DEPOIS DE FECHADO O NEGÓCIO VOCÊ COMPROU APENAS A CONSTRUÇÃO SEM O TERRENO. PRESTE MUITA ATENÇÃO O QUE DIZ O ARTIGO 1255 DO CÓDIGO CIVIL:
 
Artigo 1255 - Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.
 
Então se você está realizando algum tipo de negócio, em que há apenas a aquisição da construção, de acordo com o artigo acima do que você não é dono, pois de imediato ao fechar o negócio, já está perdendo a propriedade da construção para o proprietário do terreno.
 
Assim, negócio de Camping segundo a definição acima não é negócio imobiliário, onde você compra um imóvel, neste caso a compra incide sobre o solo e a incorporação (construção). Comprar uma casa sem adquirir o terreno que continua sendo propriedade do vendedor, em verdade você não comprou um imóvel e este tipo de negócio nem mesmo tem uma definição jurídica para servir de base em uma relação jurídica de compra e venda.
 
Antes de fazer qualquer negócio que envolva a compra e venda de imóveis ou coisa semelhante, consulte um advogado
 

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