Todos os contratos bancários podem ser revisados judicial dos juros abusivos e taxas indevidas. Leia e nos ligue para mais informações.
Revisão de Contrato Bancário
Em todos os contratos de financiamentos ou empréstimos que o consumidor (pessoa física ou jurídica) assume junto às instituições financeiras é possível revisar suas cláusulas através das ações revisionais que passam a ser a única forma do cliente defender seus direitos e poder fazer com que a forma de cobrança de juros seja adequada à lei, obtendo a devolução de taxas, tarifas e valores de produtos (seguros) não contratadas ou ilegalmente cobradas e passando a reaver ou deixar de pagar encargos abusivos.
QUAIS CONTRATOS PODEM SER REVISADOS
Financiamento de veículos
Os contratos de financiamentos bancários através de instituições públicas ou privadas, para aquisição de bens móveis conhecidos no mercado financeiro são: CDC - CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR, financiamento de veículos com alienação fiduciária (automóveis, caminhões, motocicletas, tratores e outros agrícolas) ou leasing (arrendamento mercantil), para aquisição de maquinários da indústria e veículos em geral, como:carros,utilitários, caminhões, ônibus, tratores, máquinas agrícolas, aviões dentre outros, utilitários ou em frota. Portanto, em todos esses tipos de financiamentos anteriormente mencionados é possível revisar os contratos judicialmente.
Os contratos de financiamentos de veículos são realizados em maior incidência numa relação de consumo com as instituições financeiras e é comum que sejam formalizados por ocasião do negócio de compra nas concessionárias ou agências de venda de automóveis que fazem a ponte entre o consumidor e as financeiras.
E neste processo de compra e venda de veículos através de financiamento comumente as normas do Código de Defesa do Consumidor são feridas, dando direito ao consumidor de ingressar na via judicial para revisar as cláusulas contratuais, para rever taxas de juros, cobranças indevidas ou quaisquer situações contrárias a lei de consumo.
Financiamento de bens imóveis
Os contratos de financiamento bancários através de instituições públicas e privadas, para aquisição de imóvel para a indústria, empresa, de terrenos, barracões e a própria sede, como também no caso de financiamento da casa própria, independente do tipo de imóvel, podendo ser terreno, sobrado, casa, apartamento, dentre outros. Igualmente, já mencionado acima, estes também podem ser revisados judicialmente.
Empréstimos e cartão de crédito
Nesta modalidade de contrato de empréstimo bancário, que pode ser assinado junto a bancos públicos ou privados, não ocorre o financiamento de um bem e sim a instituição financeira faz um empréstimo de dinheiro, concede um crédito a pessoa física ou jurídica, com ou sem garantias. E dentre as formas de contratos de empréstimos, temos aquelas destinada para capital de giro da empresa, descontos de títulos, para investimento na empresa, plantação e colheita da safra, empréstimo pessoal para pessoa física, dentre outros mais, os quais podem ter suas cláusulas revisadas judicialmente. E não podemos esquecer dos Contratos de conta corrente que também podem ser revisados quando o cliente utilizou do cheque especial e teve excesso de cobranças de tarifas não contratadas ou o desconto de empréstimos dos mais variados. Será aplicada a revisão de contrato no caso da conta corrente nos seguintes casos: a) caso o cliente tenha utilizado durante meses, até cinco anos, o cheque especial (limite de crédito) fornecido pelos bancos; b) também quando o cliente fez um ou vários empréstimos e que superam o montante de R$ 5.000,00; c) quando há excessos de tarifas cobradas pelo banco, não incluindo as tarifas mensais, devolução de cheque sem fundos, e serviços como DOC e TED dentre outros mais.
E o maior vilão de todos os contratos que são os de cartão de crédito pessoal ou corporativo que podem ser revisados e, são inúmeras as decisões baixando o valor da cobrança excessiva de juros cobrados pelas administradoras dos bancos. E podemos aplicar a revisão e várias situações, como nos casos de utilização dos limites acima de R$ 3.000,00; em que o cliente deixou de pagar a fatura de seu cartão de crédito ou apenas pagou o mínimo senão um valor próximo, por alguns meses seguidos ou intercalados.
Financiamento por consórcio
Os contratos de consórcio para aquisição (compra) de bens móveis ou imóveis, também podem ser revisados. E em que situação a revisão é aplicável? Para todos os contratos de consórcios em que a taxa de administração sejam superiores a 12% para os bens cujo o valor seja inferior a 50 (cinquenta) salários mínimos (nacional). E pode-se requerer a revisão cujo o bem for superior a 50 vezes o salário mínimo pode-se discutir as taxas superiores a 10% em relação ao valor do bem alienado. O consumidor também poderá revisar os contratos cujos os bens forem fabricados ou comercializados pela própria administradora de consórcios e a taxa não podem exceder 6% e 5%, respectivamente.
Ação Revisional de Contrato o que é?