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Área de Atuação - Loteamento Irregular e Clandestino - Empreendimento Irregular

Parcelamento de solo irregular - Loteamento Irregular e Clandestino - Empreendimento Irregular
Loteamento Irregular e Clandestino - Empreendimento Irregular
A oferta de lotes é imensa e o consumidor deve estar atento a regularidade dos loteamentos, na hora de adquirir um lote ou uma casa construída em loteamento ou condomínio.

No mercado imobiliário é possível encontrar a implantação de loteamentos em diversos bairros, com diversos tamanhos, preços e condições de pagamento imperdíveis. Entretanto, apesar das ofertas serem atraentes, em alguns casos é preciso tomar cuidado para que o que parece um bom negócio, não se transforme em uma armadilha, que podem levar o consumidor a adquirir lotes em loteamentos irregulares e clandestinos.

O loteamento clandestino, se caracteriza quando sua irregularidade é constatada pela ausência total dos atos de aprovação de projeto junto a prefeitura e ausência no registro imobiliário, o qual é condição impeditiva à promoção de vendas de lotes.

No caso de loteamento irregular, a irregularidade poderá ser identificada quando o empreendimento é executado em desacordo com o plano aprovado aprovado; sendo executado de conformidade com o plano aprovado e não registrado, quando o projeto é aprovado, registrado, sem a execução das obras previstas no projeto original.

A legislação é clara, caso cometidas tais irregularidades, venda de lotes, em loteamento clandestino ou irregular, segundo a Lei Federal nº 6.766/1979, que dispõe sobre parcelamento do solo urbano, em seus Arts. 50, 51 e 52, referem-se à constituição de crime contra a Administração Pública.


Se você adquiriu um lote em loteamento clandestino ou irregular ou em um empreendimento irregular, como um condomínio que não foi efetuado o registro notarial imobiliário, entre em contato conosco.

Alertamos que muitas empresas estão disfarçando o que em verdade é um condomínio de casas, em camping, associação ou noutra modalidade dissimulada, com intuito de enganar o consumidor.

O consumidor depois de fechar o negócio e efetuar o pagamento do preço é surpreendido com um contrato ADESIVO e ABUSIVO, onde constam cláusulas não negociadas e divergentes do que foi celebrado.

FIQUEM ATENTOS!

Consulte sempre um advogado antes de fechar qualquer negócio imobiliário!

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