O escritório Localização ContatoÁrea de AtuaçãoPublicaçõesNotíciasLinks Úteis
 (11) 96505-4444   contato@marcosdaher.com.br 
Tradução  

Área de Atuação - Divórcio Extrajudicial

No divórcio extrajudicial a separação do casal pode ser feita no cartório de notas
Divórcio Extrajudicial
Realizado no Cartório de Notas

O divórcio consensual (amigável) tornou-se muito simples através da Lei 11.441/07, que permitiu a realização da separação em cartório (somente Tabelionato de Notas) e não mais através da justiça.

Pré-requisitos

Para que o divórcio possa ser feito no cartório, é preciso:

a) ser de comum acordo (amigável)
b) que o casal não tenha filhos menores de idade ou incapazes. Se o casal tiver filhos, eles precisam ser maiores de idade.

Documentos necessários:

 
  1. Cônjuges: RG, CPF (originais) e certidão de casamento (original) atualizada com expedição de no máximo 90 dias, com firma reconhecida e se tiverem filhos maiores de idade, trazer com os documentos de identidade (originais)
  2. Advogado: cópia simples da OAB e CPF do assistente/advogado, mais estado civil e endereço
No dia da assinatura do divórcio, todos devem comparecer pessoalmente com os documentos de identidade (originais) e os documentos solicitados acima.

Depois de feito o divórcio no Tabelionato de Notas é necessário enviar a escritura para o Cartório de Registro Civil em que foi realizado o casamento para seja feita a averbação de divórcio na certidão de casamento.

Somente a partir desse momento é que o divórcio passa a ter efeito.

Divisão de bens

Se houverem bens ou dívidas a serem divididos ou pensão alimentícia, deverá constar na escritura do divórcio os termos acordados. A divisão de bens/dívidas será então, naturalmente, realizada de acordo com o regime de bens do casamento. 

Mudança de nome

Também deverá ser definido na escritura pública do divórcio se o cônjuge após o divórcio passará a usar o nome de solteiro, anterior ao casamento, ou se permanecerá com o nome de casado, ambas as opções são possíveis, cabendo a cada cônjuge escolher o que prefere.

Quanto custa

O valor do divórcio em cartório (extrajudicial) vai variar de advogado para advogado e de estado para estado, já que cada estado possui tabelas próprias. Em São Paulo, em 2018 os preços são:

Taxas do Cartório: Verificar em cada Cartório o taxa da Escritura Pública de Divórcio sem Partilha

Honorários advocatícios: Consultar 
 
Regimes de bens
 
O regime de bens é o conjunto de regras que os noivos devem escolher antes da celebração do casamento, para definir juridicamente como os bens do casal serão administrados durante o casamento.

O regime de bens deve ser escolhido quando os noivos fazem o pedido da habilitação do casamento.

Os regimes de bens são:

 
  1. Comunhão parcial de bens
  2. Comunhão universal de bens
  3. Separação total de bens
  4. Separação obrigatória de bens
Participação final nos aquestos

É obrigatório:

Aos noivos maiores de 60 anos e aos menores de 16 anos o regime de bens adotado deve ser o da Separação obrigatória de bens (Artigo 1.641 do Novo Código Civil). 
 
Separação obrigatória de bens é o regime obrigatório para pessoas maiores de 70 anos ou menores de 16. 
A lei estabelece:

Art. 1641 do Código Civil - Lei 10406/02

Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;
II - da pessoa maior de sessenta anos;
II - da pessoa maior de 70 (setenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.344, de 2010)
III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

Alteração do regime de bens

O regime de bens pode ser modificado após o casamento, mediante alvará judicial e concordando ambos os cônjuges.

DIVÓRCIO FÁCIL NO CARTÓRIO 

Newsletter

Cadastre-se e receba
novidades exclusivas.

5424

Repita o Código:

redesp_facebook.pngredesp_twitter.pngredesp_youtube.pngredesp_linkedin.pngredesp_instagram.png

Entre em Contato

 Brasil

 Fone: (11) 96505-4444

 E-mail: contato@marcosdaher.com.br

Marcos Daher- Todos os direitos reservados.

icone-whatsapp 1