No divórcio extrajudicial a separação do casal pode ser feita no cartório de notas
Divórcio Extrajudicial
Realizado no Cartório de Notas
O divórcio consensual (amigável) tornou-se muito simples através da Lei 11.441/07, que permitiu a realização da separação em cartório (somente Tabelionato de Notas) e não mais através da justiça.
Pré-requisitos
Para que o divórcio possa ser feito no cartório, é preciso:
a) ser de comum acordo (amigável)
b) que o casal não tenha filhos menores de idade ou incapazes. Se o casal tiver filhos, eles precisam ser maiores de idade.
Documentos necessários:
- Cônjuges: RG, CPF (originais) e certidão de casamento (original) atualizada com expedição de no máximo 90 dias, com firma reconhecida e se tiverem filhos maiores de idade, trazer com os documentos de identidade (originais)
- Advogado: cópia simples da OAB e CPF do assistente/advogado, mais estado civil e endereço
No dia da assinatura do divórcio, todos devem comparecer pessoalmente com os documentos de identidade (originais) e os documentos solicitados acima.
Depois de feito o divórcio no Tabelionato de Notas é necessário enviar a escritura para o Cartório de Registro Civil em que foi realizado o casamento para seja feita a averbação de divórcio na certidão de casamento.
Somente a partir desse momento é que o divórcio passa a ter efeito.
Divisão de bens
Se houverem bens ou dívidas a serem divididos ou pensão alimentícia, deverá constar na escritura do divórcio os termos acordados. A divisão de bens/dívidas será então, naturalmente, realizada de acordo com o regime de bens do casamento.
Mudança de nome
Também deverá ser definido na escritura pública do divórcio se o cônjuge após o divórcio passará a usar o nome de solteiro, anterior ao casamento, ou se permanecerá com o nome de casado, ambas as opções são possíveis, cabendo a cada cônjuge escolher o que prefere.
Quanto custa
O valor do divórcio em cartório (extrajudicial) vai variar de advogado para advogado e de estado para estado, já que cada estado possui tabelas próprias. Em São Paulo, em 2018 os preços são:
Taxas do Cartório: Verificar em cada Cartório o taxa da Escritura Pública de Divórcio sem Partilha
Honorários advocatícios: Consultar
Regimes de bens
O regime de bens é o conjunto de regras que os noivos devem escolher antes da celebração do casamento, para definir juridicamente como os bens do casal serão administrados durante o casamento.
O regime de bens deve ser escolhido quando os noivos fazem o pedido da habilitação do casamento.
Os regimes de bens são:
- Comunhão parcial de bens
- Comunhão universal de bens
- Separação total de bens
- Separação obrigatória de bens
Participação final nos aquestos
É obrigatório:
Aos noivos maiores de 60 anos e aos menores de 16 anos o regime de bens adotado deve ser o da Separação obrigatória de bens (Artigo 1.641 do Novo Código Civil).
Separação obrigatória de bens é o regime obrigatório para pessoas maiores de 70 anos ou menores de 16.
A lei estabelece:
Art. 1641 do Código Civil - Lei 10406/02
Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:
I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;
II - da pessoa maior de sessenta anos;
II - da pessoa maior de 70 (setenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.344, de 2010)
III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.
Alteração do regime de bens
O regime de bens pode ser modificado após o casamento, mediante alvará judicial e concordando ambos os cônjuges.
DIVÓRCIO FÁCIL NO CARTÓRIO