Seu veículo: automóvel, moto, caminhão ou aeronave está para ser apreendido ou já foi apreendido, defenda-se e reverta a situação.
Busca e Apreensão de Veículos
Se o seu veículo: automóvel, moto, caminhão ou aeronave está na iminência de ser apreendido ou foi apreendido, saiba perfeitamente como proceder!
DEFENDA-SE E REVERTA A SITUAÇÃO!
Entenda como funciona a Ação de Busca e Apreensão e o que pode ser feito para prevenir ou reaver o seu veículo se ele já foi apreendido.
O QUE É UMA AÇÃO DE BUSCA APREENSÃO?
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO é uma medida judicial promovida pelo banco visando tomar posse e consolidar-se na propriedade do veículo dado em garantia do contrato de financiamento.
QUANDO O BANCO PODE INGRESSAR COM A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO?
A instituição financeira pode pedir judicialmente a busca e apreensão do bem que estiver alienado desde que haja o atraso no pagamento de uma das prestações do financiamento. É comum os bancos fazerem este pedido após três meses de inadimplência, mas não é uma regra, pois não existe nenhuma disposição legal quanto a este prazo, podendo a ação de busca e apreensão ser ajuizada a qualquer momento a partir do vencimento de uma ou mais parcelas sem pagamento do contrato.
O requisito essencial para deferimento do pedido de busca e apreensão é a mora (atraso no pagamento) representado por uma notificação extrajudicial. Para ser constituído em mora, o consumidor deve ser notificado extrajudicialmente para saldar o débito no prazo determinado pelo Agente Financeiro, através de carta registrada Através de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, que pode ser recebida pelo devedor ou terceiros no endereço de seu domicílio constante no contrato.
Portanto, havendo o atraso no pagamento de uma ou mais prestações do financiamento, o agente financeiro enviará à residência do devedor uma notificação extrajudicial, e, a partir deste momento, já estará apto a ingressar com o processo pedindo a retomada do veículo dado em garantia de alienação fiduciária.
SEU VEÍCULO NÃO FOI APREENDIDO
Caso seu veículo ou bem que foi alienado não foi apreendido, ainda não houver ação de busca e apreensão proposta pelo banco ou financeira é possível ingressar com ação revisional de contrato que não impede a propositura da ação de busca e apreensão pelo banco. Entretanto, caso o banco já tenha ingressado com ação de busca e apreensão e possível oferecer defesa e reconvenção pedindo a revisão contratual e em ambos os casos é grande a possibilidade de se efetuar um bom acordo e quitar a dívida de seu veiculo. Ligue para mais informações ou as solicite por e-mail.
SEU VEÍCULO FOI APREENDIDO
Se ocorreu a apreensão do bem do alienado:
- Você poderá promover a defesa no processo de busca e apreensão através do nosso escritório, o que deve ser efetuado o mais rápido possível, no prazo máximo de 15 dias da citação. E com a apresentação da mencionada defesa haverá a possibilidade de reverter a apreensão e ocorrer a restituição do seu veículo.
- Entretanto, caso o seu veículo já tenha sido vendido pela financeira ou banco a terceiros e após a apresentação da defesa a Ação de Busca e Apreensão venha ser julgada improcedente, a sentença poderá determinar a devolução do valor do seu veículo apreendido com correção da data da apreensão e ainda determinar uma multa no valor de 50% do valor do contrato de financiamento em desfavor da financeira ou banco.
- No entanto, caso não queira apresentar defesa e sim purgar a mora (pagar a dívida vencida), deverá fazê-lo no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data em que o veículo foi apreendido, onde será possível efetuar a purgação da mora que consiste no pagamento da integralidade do saldo devedor e com isso evitará que o banco consolide a propriedade em seu nome e você tenha prejuízos.
Se por ventura este for o seu caso, entre em contato conosco (11)96505-4444 "WhatsApp" o mais rápido possível para promovermos a sua defesa no processo e impedir de perder seu veículo.
Assim, você terá duas opções para se defender pelo fato ter o seu veículo apreendido: 1) a ‘purgação da mora’, que significa pagar as prestações relativo a integralidade da dívida (saldo devedor) ao credor fiduciário (Banco), e este pagamento deve ser feito no prazo de 5 (cinco) dias, através de um depósito judicial. 2) E mesmo após purgar a mora, você devedor poderá ingressar com (defesa) contestação no prazo de 15 dias, purgando ou não a mora e poderá discutir valores do contrato e revisar suas cláusulas, dentre outras medidas que podem ser tomadas dependendo de cada caso e contrato de financiamento.
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