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Área de Atuação - Ação Revisional de Contrato?

A Ação Revisional de Contrato é um processo pelo qual a pessoa física ou jurídica que efetuou algum tipo de financiamento ou empréstimo, pede a revisão judicial das cláusulas do contrato que originou a obrigação.
Ação Revisional de Contrato?
O que é, afinal, Ação Revisional de Contrato?

A Ação Revisional de Contrato é um processo pelo qual a pessoa física ou jurídica que efetuou algum tipo de financiamento ou empréstimo, pede a revisão judicial das cláusulas do respectivo contrato que deu origem a obrigação. E no âmbito do Direito Bancário, os contratos, sobre os quais se pede a revisão judicial são aqueles originados das relações entre uma Instituição Financeira (banco) e os consumidores.

Qual finalidade da ação revisional?

A finalidade do processo revisional é tornar nulas as clausulas irregulares ou abusivas existentes em um contrato, e assim, reduzir substancialmente o valor da dívida ou o valor prestação do financiamento.

Quem pode entrar com a ação revisional?

Qualquer pessoa física ou jurídica que seja parte em um contrato  tem o direito de pedir a revisão das cláusulas. bancários.

Quais as irregularidades podem ​ser encontradas nestes contratos?

​As irregularidades que são encontradas nos contratos e que prejudiciais ao consumidor.E algumas delas são constadas com mais frequência, estas:

Taxa de Juros Remuneratórios acima do limite estabelecido pelo Banco Central

Juros remuneratórios são aqueles que estão embutidos no valor da prestação que cujo pagamento será efetuado no dia do seu vencimento, ou seja, sem inadimplência pelo consumidor. O limite da taxa dessa modalidade de juros é publicado mês pelo Banco Central do Brasil no seu site oficial. Desta forma, se no momento da contratação o banco incluir no financiamento uma taxa de juros remuneratórios acima do que está no limite estabelecido pelo Banco Central, esta cláusula será irregular.

Comissão de Permanência

Se os juros remuneratórios são aqueles cobrados no momento da contratação do financiamento ou empréstimo, com o contrato em dia, a comissão de permanência por sua vez, é a taxa de juros cobrada daquele consumidor que está em atraso, em inadimplência. Por exemplo: quando há o atraso no pagamento da prestação há a cobrança desta modalidade de juros, que é totalmente ilegal, mesmo que conste em contrato não pode de forma alguma ser cobrada do consumidor, segundo entendimento do STJ, consolidado na súmula 294, o qual ficou decidido de que a comissão de permanência somente pode ser exigido e ser legal durante a fase de inadimplência do contrato, desde que respeite a taxa média de juros praticada no mercado, apurada pelo Banco Central, não podendo ser superior ao percentual fixado no contrato.

O STJ também estabeleceu que a cobrança da comissão de permanência não pode ser cumulada com a incidência de correção monetária e de juros remuneratórios. Em um dos julgamentos, a 3ª Turma da corte, esclareceu que a comissão de permanência é formada por juros remuneratórios, moratórios até o limite de 12% ao ano e multa contratual, limitada a 2% do valor da prestação.

Juros Capitalizados

A capitalização de juros, ou juros sobre juros como é popularmente chamado, somente pode ser cobrada se houver previsão expressa no contrato. Porém, geralmente instituições financeiras omitem a existência da capitalização visando tornar o contrato mais atrativo ao consumidor no momento da sua celebração. Esta omissão irregular a capitalização dos juros e a cobrança, portanto, pode ser reclamada processualmente.

Tarifas ilegais cobradas pelos bancos e financeiras

Muitas taxas que oneram o financiamento são inventadas pelos bancos para cobrir despesas administrativas geradas pelos contratos. Essas taxas possuem diversas nomenclaturas e frequentemente os agentes financeiros acham um novo nome para elas. A cobrança dessas taxas em abuso contra o consumidor. Isso porque o “negócio” dos bancos é a concessão de crédito, e como qualquer negócio cabe ao seu provedor arcar com as geradas por ele. Repassar estas despesas a quem utiliza o serviço é o mesmo que um restaurante vender a refeição e cobrar pelo uso do prato.

São ilegais as seguintes taxas:

 
  1. TAC (Tarifa de Abertura de Crédito);
  2. TEB (Tarifa de Emissão de Boleto);
  3. TEC (Tarifa de Emissão de Carnê);
  4. TLA (Tarifa de Liquidação Antecipada);
  5. Taxa de serviços de terceiros;
  6. Taxa de registro do contrato;
  7. Taxa de avaliação do bem;
  8. Tarifa de análise de crédito (se o consumidor já for cliente).

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